Divórcio Consensual e Litigioso: Qual a Diferença?
- marcos versiani
- 11 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: 1 de jun.

O divórcio é um momento que costuma envolver dúvidas, inseguranças e preocupações sobre patrimônio, filhos e o futuro da família. Uma das perguntas mais comuns feitas por quem busca orientação jurídica é:
O que é o divórcio?
O divórcio é o ato jurídico que encerra o vínculo matrimonial, permitindo que os ex-cônjuges reorganizem suas vidas de forma independente.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais a necessidade de separação prévia ou de cumprimento de prazo mínimo para solicitar o divórcio.
Isso significa que qualquer pessoa casada pode requerer o divórcio a qualquer momento.
O que é o divórcio consensual?
O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com o encerramento do casamento e conseguem chegar a um entendimento sobre as questões relacionadas à separação.
Normalmente, esse acordo pode envolver:
Partilha de bens;
Guarda dos filhos;
Regulamentação de convivência;
Pensão alimentícia;
Uso do sobrenome após o divórcio.
Quando existe consenso, o procedimento tende a ser mais simples, menos desgastante e mais rápido.
O divórcio consensual pode ser feito em cartório?
Sim.
Quando não existem filhos menores ou incapazes e há acordo entre as partes, o divórcio pode ser realizado diretamente em cartório por escritura pública.
Nesse caso, a presença de advogado é obrigatória.
O fundamento legal está no artigo 733 do Código de Processo Civil.
A escritura pública produz os mesmos efeitos jurídicos necessários para formalizar o divórcio.
E quando existem filhos menores?
A existência de filhos menores ou incapazes exige a participação do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Mesmo que os pais estejam totalmente de acordo, a legislação determina que o procedimento seja submetido à análise judicial para proteção dos interesses dos filhos.
Nessas situações, o divórcio consensual continua sendo possível, mas deverá ocorrer perante o juiz.
O que é o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando não existe acordo entre os cônjuges sobre algum aspecto relacionado ao encerramento da relação.
As divergências podem envolver:
Divisão de bens;
Guarda dos filhos;
Valor da pensão alimentícia;
Direito de convivência;
Outras questões patrimoniais ou familiares.
Nesses casos, o Poder Judiciário será responsável por analisar as provas apresentadas e decidir os pontos controvertidos.
É possível que apenas um dos cônjuges queira o divórcio?
Sim.
O divórcio é considerado um direito potestativo.
Isso significa que ninguém pode ser obrigado a permanecer casado contra a própria vontade.
Mesmo que um dos cônjuges não concorde com o término do casamento, o outro pode requerer judicialmente o divórcio.
O entendimento decorre da Emenda Constitucional nº 66/2010 e está consolidado na jurisprudência brasileira.
Qual procedimento costuma ser mais rápido?
De modo geral, o divórcio consensual tende a ser mais célere porque não existe conflito a ser resolvido pelo Judiciário.
Já o divórcio litigioso pode demandar mais tempo, especialmente quando existem discussões sobre patrimônio, guarda ou alimentos.
O prazo varia conforme as características específicas de cada caso.
A partilha dos bens é obrigatória no momento do divórcio?
Não.
A legislação permite que o divórcio seja decretado independentemente da conclusão imediata da partilha dos bens.
Em determinadas situações, os ex-cônjuges podem optar por discutir a divisão patrimonial posteriormente.
Essa possibilidade encontra fundamento no artigo 1.581 do Código Civil.
Quem fica com a guarda dos filhos?
Não existe uma resposta única.
A definição dependerá das circunstâncias concretas de cada família e deverá observar sempre o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Atualmente, a guarda compartilhada constitui a regra geral prevista pela legislação brasileira, salvo quando a sua aplicação não for recomendável ao caso concreto.
Preciso contratar advogado para me divorciar?
Sim.
Tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial, a assistência de advogado é obrigatória.
O profissional será responsável por orientar as partes, analisar os documentos necessários e garantir a observância das exigências legais aplicáveis ao caso.
Conclusão
A principal diferença entre o divórcio consensual e o litigioso está na existência ou não de acordo entre os cônjuges.
Quando há consenso, o procedimento tende a ser mais simples e menos desgastante. Quando existem divergências relevantes, o Poder Judiciário poderá ser chamado para solucionar os conflitos e garantir a adequada proteção dos direitos envolvidos.
Cada família possui uma realidade própria. Por isso, a orientação jurídica individualizada é fundamental para identificar o caminho mais adequado e conduzir o procedimento com segurança jurídica.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta jurídica formal.
Marcos Versiane Advogado - OAB/DF 68.421



Comentários