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Divórcio Consensual e Litigioso: Qual a Diferença?

  • Foto do escritor: marcos versiani
    marcos versiani
  • 11 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 1 de jun.

O divórcio é um momento que costuma envolver dúvidas, inseguranças e preocupações sobre patrimônio, filhos e o futuro da família. Uma das perguntas mais comuns feitas por quem busca orientação jurídica é:




O que é o divórcio?

O divórcio é o ato jurídico que encerra o vínculo matrimonial, permitindo que os ex-cônjuges reorganizem suas vidas de forma independente.

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais a necessidade de separação prévia ou de cumprimento de prazo mínimo para solicitar o divórcio.

Isso significa que qualquer pessoa casada pode requerer o divórcio a qualquer momento.


O que é o divórcio consensual?

O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com o encerramento do casamento e conseguem chegar a um entendimento sobre as questões relacionadas à separação.

Normalmente, esse acordo pode envolver:

  • Partilha de bens;

  • Guarda dos filhos;

  • Regulamentação de convivência;

  • Pensão alimentícia;

  • Uso do sobrenome após o divórcio.

Quando existe consenso, o procedimento tende a ser mais simples, menos desgastante e mais rápido.


O divórcio consensual pode ser feito em cartório?

Sim.

Quando não existem filhos menores ou incapazes e há acordo entre as partes, o divórcio pode ser realizado diretamente em cartório por escritura pública.

Nesse caso, a presença de advogado é obrigatória.

O fundamento legal está no artigo 733 do Código de Processo Civil.

A escritura pública produz os mesmos efeitos jurídicos necessários para formalizar o divórcio.


E quando existem filhos menores?

A existência de filhos menores ou incapazes exige a participação do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Mesmo que os pais estejam totalmente de acordo, a legislação determina que o procedimento seja submetido à análise judicial para proteção dos interesses dos filhos.

Nessas situações, o divórcio consensual continua sendo possível, mas deverá ocorrer perante o juiz.


O que é o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso ocorre quando não existe acordo entre os cônjuges sobre algum aspecto relacionado ao encerramento da relação.

As divergências podem envolver:

  • Divisão de bens;

  • Guarda dos filhos;

  • Valor da pensão alimentícia;

  • Direito de convivência;

  • Outras questões patrimoniais ou familiares.

Nesses casos, o Poder Judiciário será responsável por analisar as provas apresentadas e decidir os pontos controvertidos.


É possível que apenas um dos cônjuges queira o divórcio?

Sim.

O divórcio é considerado um direito potestativo.

Isso significa que ninguém pode ser obrigado a permanecer casado contra a própria vontade.

Mesmo que um dos cônjuges não concorde com o término do casamento, o outro pode requerer judicialmente o divórcio.

O entendimento decorre da Emenda Constitucional nº 66/2010 e está consolidado na jurisprudência brasileira.


Qual procedimento costuma ser mais rápido?

De modo geral, o divórcio consensual tende a ser mais célere porque não existe conflito a ser resolvido pelo Judiciário.

Já o divórcio litigioso pode demandar mais tempo, especialmente quando existem discussões sobre patrimônio, guarda ou alimentos.

O prazo varia conforme as características específicas de cada caso.


A partilha dos bens é obrigatória no momento do divórcio?

Não.

A legislação permite que o divórcio seja decretado independentemente da conclusão imediata da partilha dos bens.

Em determinadas situações, os ex-cônjuges podem optar por discutir a divisão patrimonial posteriormente.

Essa possibilidade encontra fundamento no artigo 1.581 do Código Civil.


Quem fica com a guarda dos filhos?

Não existe uma resposta única.

A definição dependerá das circunstâncias concretas de cada família e deverá observar sempre o melhor interesse da criança ou do adolescente.

Atualmente, a guarda compartilhada constitui a regra geral prevista pela legislação brasileira, salvo quando a sua aplicação não for recomendável ao caso concreto.


Preciso contratar advogado para me divorciar?

Sim.

Tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial, a assistência de advogado é obrigatória.

O profissional será responsável por orientar as partes, analisar os documentos necessários e garantir a observância das exigências legais aplicáveis ao caso.


Conclusão

A principal diferença entre o divórcio consensual e o litigioso está na existência ou não de acordo entre os cônjuges.

Quando há consenso, o procedimento tende a ser mais simples e menos desgastante. Quando existem divergências relevantes, o Poder Judiciário poderá ser chamado para solucionar os conflitos e garantir a adequada proteção dos direitos envolvidos.

Cada família possui uma realidade própria. Por isso, a orientação jurídica individualizada é fundamental para identificar o caminho mais adequado e conduzir o procedimento com segurança jurídica.


Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta jurídica formal.

Marcos Versiane Advogado - OAB/DF 68.421

 
 
 

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