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Audiência de Custódia e Liberdade

  • Foto do escritor: marcos versiani
    marcos versiani
  • há 5 dias
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Entenda como funciona a apresentação do preso ao juiz nas primeiras 24 horas, quais são os possíveis resultados e por que essa audiência não é um julgamento sobre culpa ou inocência.


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Após a prisão em flagrante, o momento mais decisivo para a liberdade do indivíduo acontece nas 24 horas seguintes: a Audiência de Custódia.

Instituída para cumprir tratados internacionais de Direitos Humanos e regulamentada pelo CNJ (Resolução 213/2015) e pelo Código de Processo Penal, essa audiência tem um objetivo claro: colocar a pessoa presa frente a frente com um juiz para que ele avalie a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la.

Muitas famílias acreditam que, nessa audiência, o juiz decidirá se a pessoa é culpada ou inocente. Isso é um mito. O foco aqui não é o mérito do crime (quem fez ou não fez), mas sim se aquela pessoa pode responder ao processo em liberdade ou se deve aguardar o julgamento na prisão.


1. O que acontece na sala de audiência?

Na audiência, estão presentes o Juiz, o Promotor de Justiça (Ministério Público), o Advogado de Defesa e o preso. O juiz fará perguntas específicas sobre:

  • As circunstâncias da prisão (se houve violência policial ou tortura);

  • A vida pessoal do autuado (se trabalha, onde mora, se tem filhos);

  • Seus antecedentes criminais.

Atenção: O preso é orientado pela defesa a não entrar em detalhes sobre o crime em si, pois o momento de defesa sobre os fatos será posterior, durante a instrução do processo.


2. Os 3 Resultados Possíveis

Ao final da audiência, após ouvir a defesa e o Ministério Público, o juiz deve tomar uma de três decisões (Art. 310 do CPP):

  1. Relaxamento da Prisão: Ocorre quando a prisão foi ilegal (ex: flagrante forjado ou violência policial comprovada). Nesse caso, a prisão é anulada e a pessoa é solta imediatamente, sem restrições.

  2. Conversão em Prisão Preventiva: Ocorre quando o juiz entende que a prisão foi legal e que é necessário manter a pessoa presa para garantir a ordem pública ou a aplicação da lei penal. É a medida mais dura, o "regime fechado" cautelar.

  3. Liberdade Provisória (com ou sem medidas cautelares): É o cenário que a defesa busca. O juiz entende que a prisão foi legal, mas que a pessoa não precisa ficar presa. Ela é solta, muitas vezes mediante condições como:

    • Uso de tornozeleira eletrônica;

    • Pagamento de fiança;

    • Comparecimento mensal ao fórum;

    • Proibição de sair da cidade ou frequentar determinados lugares.


3. O Papel Decisivo da Defesa Técnica

A presença de um advogado criminalista na audiência de custódia não é mera formalidade. É nesse momento que a defesa apresenta provas documentais da "idoneidade" do preso (comprovante de residência, carteira de trabalho, certidão de nascimento dos filhos).

O advogado não pede a liberdade "por favor", mas argumenta juridicamente que os requisitos para a Prisão Preventiva não estão presentes, demonstrando que medidas mais brandas (como a tornozeleira ou apenas o compromisso de comparecer) são suficientes para aquele caso.


4. E depois da Audiência?

Se a liberdade for concedida, é expedido o Alvará de Soltura e a pessoa responderá ao processo em casa. Se a prisão preventiva for decretada, a defesa poderá recorrer ao Tribunal de Justiça através de um Habeas Corpus para tentar reverter a decisão.

Conclusão A Audiência de Custódia é o filtro que separa quem realmente precisa ficar preso de quem pode responder em liberdade. Enfrentá-la com acompanhamento técnico e documentação organizada é o fator que, na maioria das vezes, define se o investigado voltará para casa ou será encaminhado ao sistema prisional.


ste artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta jurídica formal.

Marcos Versiane Advogado Criminalista OAB/DF 68.421

 
 
 

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