Fui intimado à Delegacia: O que fazer?
- marcos versiani
- há 5 dias
- 2 min de leitura
Atualizado: há 2 dias
Entenda o significado de um mandado de intimação, as consequências do não comparecimento e a importância do acompanhamento técnico durante o inquérito policial.

Receber uma intimação policial é um evento que gera dúvidas imediatas. O documento, expedido pela autoridade policial (Delegado), tem como objetivo solicitar o comparecimento de uma pessoa à delegacia para prestar esclarecimentos sobre um fato sob investigação.
Contudo, é fundamental compreender a natureza jurídica desse ato e os direitos garantidos pela Constituição Federal a qualquer cidadão intimado.
1. A Condição do Intimado: Testemunha ou Investigado?
Um dos pontos mais sensíveis do inquérito policial é a definição da condição de quem presta o depoimento. A intimação nem sempre especifica se o indivíduo será ouvido como testemunha ou investigado, o que altera drasticamente seus deveres e direitos:
Testemunha: Tem o dever legal de dizer a verdade sobre o que sabe, sob pena de incorrer no crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal).
Investigado: Possui o direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo (nemo tenetur se detegere), o que inclui o direito ao silêncio.
É comum que, no curso das investigações, uma pessoa intimada inicialmente como testemunha acabe fornecendo elementos que a coloquem na posição de suspeita. Por isso, a orientação jurídica prévia é essencial para identificar a real condição do intimado.
2. O Acesso aos Autos (Súmula Vinculante 14)
Muitas pessoas comparecem à delegacia sem saber qual é o objeto da investigação. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), através da Súmula Vinculante 14, garante à defesa técnica o direito amplo de acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito.
Isso significa que o advogado constituído pode — e deve — examinar os autos antes do depoimento do cliente. Esse acesso permite compreender a linha de investigação e evitar que o intimado preste esclarecimentos no "escuro", garantindo a paridade de armas e o devido processo legal.
3. O Direito ao Silêncio é Confissão?
Existe um mito popular de que "quem cala consente". Juridicamente, isso é incorreto. O silêncio é um direito constitucional e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa (art. 5º, LXIII, da Constituição Federal).
Em muitos casos, exercer o silêncio na fase policial é a estratégia técnica mais adequada, reservando-se o direito de prestar esclarecimentos apenas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
4. Devo comparecer desacompanhado?
Embora não seja obrigatória a presença de advogado para a oitiva de testemunhas, o comparecimento desacompanhado envolve riscos, dada a complexidade do ambiente policial e a possibilidade de mudança de status para investigado durante o ato.
O acompanhamento por um advogado criminalista assegura que:
As perguntas feitas pela autoridade policial sejam pertinentes e legais;
O depoimento registrado na ata seja exatamente o que foi dito, sem distorções;
O intimado não seja coagido a abrir mão de seus direitos constitucionais.
Conclusão A intimação policial não deve ser ignorada. O não comparecimento injustificado pode acarretar em condução coercitiva (ser levado forçadamente à delegacia) e crime de desobediência. A recomendação é buscar orientação profissional imediata ao receber o mandado, garantindo que o cumprimento do dever de comparecer ocorra com total segurança jurídica.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta jurídica formal.
Marcos Versiane Advogado Criminalista OAB/DF 68.421



Comentários