Divórcio Extrajudicial: Entenda Como Funciona e Quando é Possível
- marcos versiani
- 7 de mai.
- 3 min de leitura

O divórcio é um momento delicado, mas que pode ser resolvido de forma mais rápida, tranquila e econômica quando feito de forma extrajudicial, ou seja, diretamente no cartório, sem precisar passar pelo processo judicial.
Desde 2007, com a entrada em vigor da Lei nº 11.441/07, o ordenamento jurídico brasileiro permite que casais em determinadas situações realizem o divórcio de maneira simplificada. Essa possibilidade tem facilitado a vida de muitas pessoas que desejam seguir caminhos diferentes com respeito e praticidade.
O que é o Divórcio Extrajudicial?
É o procedimento de divórcio realizado em cartório, por meio de escritura pública, com acompanhamento de um advogado. Por ser extrajudicial, não há necessidade de processo judicial, o que torna o trâmite mais ágil e menos burocrático.
Quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial?
Para que o divórcio possa ser feito no cartório, é necessário que:
Haja consenso entre as partes – o casal precisa estar de acordo com a decisão de se divorciar e com os termos da partilha de bens, se houver.
Não existam filhos menores ou incapazes – ou, se houver, que todas as questões relacionadas a eles (como guarda, pensão e visitas) já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
Presença de advogado – é obrigatória a atuação de um advogado, que pode ser o mesmo para ambos ou um para cada parte. O profissional garantirá que todos os direitos sejam observados e que o procedimento ocorra dentro da legalidade.
Quais são os benefícios do divórcio extrajudicial?
Rapidez: Em muitos casos, a escritura pode ser lavrada em poucos dias.
Menor custo: Evita as despesas com um processo judicial prolongado.
Menos desgaste emocional: Um procedimento consensual e simplificado costuma ser menos estressante.
Liberdade para seguir em frente: A formalização do divórcio em tempo hábil permite que cada um retome sua vida de forma legalmente regularizada.
E se houver bens a serem partilhados?
A partilha de bens pode ser feita no mesmo momento do divórcio, constando na escritura pública. É importante que tudo esteja devidamente descrito, inclusive o que foi decidido sobre imóveis, veículos, contas bancárias, entre outros.
O que é necessário levar ao cartório?
Documento de identidade e CPF dos cônjuges;
Certidão de casamento atualizada;
Escritura de pacto antenupcial, se houver;
Documentos dos bens que serão partilhados (matrículas de imóveis, documentos de veículos etc.);
Certidão de nascimento dos filhos maiores, se houver;
Petição elaborada por advogado com os termos do divórcio.
Considerações finais
O divórcio extrajudicial é uma alternativa viável, segura e eficaz para casais que desejam formalizar a separação de forma consensual. Com a orientação jurídica adequada, é possível resolver todas as questões envolvidas de forma clara, respeitosa e em conformidade com a lei.
Se você está considerando essa possibilidade, busque orientação com um profissional especializado em Direito de Família. A atuação técnica e experiente faz toda a diferença na condução de um processo tão importante.
Perguntas Frequentes sobre o Divórcio Extrajudicial
1. É possível fazer o divórcio extrajudicial mesmo sem partilha de bens?
Sim. O casal pode optar por se divorciar mesmo sem partilhar os bens naquele momento. A partilha poderá ser feita posteriormente, judicial ou extrajudicialmente, conforme a situação.
2. É obrigatório que o casal compareça pessoalmente ao cartório?
Sim, ambos os cônjuges precisam estar presentes no cartório para assinar a escritura. Em casos específicos, é possível que um deles seja representado por procuração pública com poderes específicos para o divórcio.
3. Precisa mesmo de advogado no divórcio em cartório?
Sim. A presença de um advogado é obrigatória por lei, mesmo que o casal esteja de pleno acordo. Ele será o responsável por redigir a petição e acompanhar todo o procedimento, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
4. Quem não tem filhos menores pode sempre fazer o divórcio extrajudicial?
Desde que haja consenso entre as partes, sim. O divórcio extrajudicial é possível sempre que o casal não tiver filhos menores ou incapazes e estiver de comum acordo com a separação e, se for o caso, com a partilha de bens.
5. Quanto tempo demora um divórcio extrajudicial?
O prazo pode variar conforme o cartório e a complexidade da partilha de bens, mas em muitos casos o divórcio pode ser concluído em poucos dias, após a entrega dos documentos e assinatura da escritura.
6. Pode-se incluir cláusulas específicas na escritura, como pensão entre os cônjuges?
Sim. Se houver acordo entre as partes, é possível incluir cláusulas relacionadas à pensão alimentícia entre os cônjuges e outros aspectos patrimoniais, desde que estejam dentro dos limites legais.
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