top of page
Buscar

Divórcio Extrajudicial: Entenda Como Funciona e Quando é Possível

ree

O divórcio é um momento delicado, mas que pode ser resolvido de forma mais rápida, tranquila e econômica quando feito de forma extrajudicial, ou seja, diretamente no cartório, sem precisar passar pelo processo judicial.

Desde 2007, com a entrada em vigor da Lei nº 11.441/07, o ordenamento jurídico brasileiro permite que casais em determinadas situações realizem o divórcio de maneira simplificada. Essa possibilidade tem facilitado a vida de muitas pessoas que desejam seguir caminhos diferentes com respeito e praticidade.


O que é o Divórcio Extrajudicial?

É o procedimento de divórcio realizado em cartório, por meio de escritura pública, com acompanhamento de um advogado. Por ser extrajudicial, não há necessidade de processo judicial, o que torna o trâmite mais ágil e menos burocrático.


Quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial?

Para que o divórcio possa ser feito no cartório, é necessário que:

  1. Haja consenso entre as partes – o casal precisa estar de acordo com a decisão de se divorciar e com os termos da partilha de bens, se houver.

  2. Não existam filhos menores ou incapazes – ou, se houver, que todas as questões relacionadas a eles (como guarda, pensão e visitas) já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.

  3. Presença de advogado – é obrigatória a atuação de um advogado, que pode ser o mesmo para ambos ou um para cada parte. O profissional garantirá que todos os direitos sejam observados e que o procedimento ocorra dentro da legalidade.


Quais são os benefícios do divórcio extrajudicial?

  • Rapidez: Em muitos casos, a escritura pode ser lavrada em poucos dias.

  • Menor custo: Evita as despesas com um processo judicial prolongado.

  • Menos desgaste emocional: Um procedimento consensual e simplificado costuma ser menos estressante.

  • Liberdade para seguir em frente: A formalização do divórcio em tempo hábil permite que cada um retome sua vida de forma legalmente regularizada.


E se houver bens a serem partilhados?

A partilha de bens pode ser feita no mesmo momento do divórcio, constando na escritura pública. É importante que tudo esteja devidamente descrito, inclusive o que foi decidido sobre imóveis, veículos, contas bancárias, entre outros.


O que é necessário levar ao cartório?

  • Documento de identidade e CPF dos cônjuges;

  • Certidão de casamento atualizada;

  • Escritura de pacto antenupcial, se houver;

  • Documentos dos bens que serão partilhados (matrículas de imóveis, documentos de veículos etc.);

  • Certidão de nascimento dos filhos maiores, se houver;

  • Petição elaborada por advogado com os termos do divórcio.


Considerações finais

O divórcio extrajudicial é uma alternativa viável, segura e eficaz para casais que desejam formalizar a separação de forma consensual. Com a orientação jurídica adequada, é possível resolver todas as questões envolvidas de forma clara, respeitosa e em conformidade com a lei.

Se você está considerando essa possibilidade, busque orientação com um profissional especializado em Direito de Família. A atuação técnica e experiente faz toda a diferença na condução de um processo tão importante.


Perguntas Frequentes sobre o Divórcio Extrajudicial


1. É possível fazer o divórcio extrajudicial mesmo sem partilha de bens?

Sim. O casal pode optar por se divorciar mesmo sem partilhar os bens naquele momento. A partilha poderá ser feita posteriormente, judicial ou extrajudicialmente, conforme a situação.


2. É obrigatório que o casal compareça pessoalmente ao cartório?

Sim, ambos os cônjuges precisam estar presentes no cartório para assinar a escritura. Em casos específicos, é possível que um deles seja representado por procuração pública com poderes específicos para o divórcio.


3. Precisa mesmo de advogado no divórcio em cartório?

Sim. A presença de um advogado é obrigatória por lei, mesmo que o casal esteja de pleno acordo. Ele será o responsável por redigir a petição e acompanhar todo o procedimento, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.


4. Quem não tem filhos menores pode sempre fazer o divórcio extrajudicial?

Desde que haja consenso entre as partes, sim. O divórcio extrajudicial é possível sempre que o casal não tiver filhos menores ou incapazes e estiver de comum acordo com a separação e, se for o caso, com a partilha de bens.


5. Quanto tempo demora um divórcio extrajudicial?

O prazo pode variar conforme o cartório e a complexidade da partilha de bens, mas em muitos casos o divórcio pode ser concluído em poucos dias, após a entrega dos documentos e assinatura da escritura.


6. Pode-se incluir cláusulas específicas na escritura, como pensão entre os cônjuges?

Sim. Se houver acordo entre as partes, é possível incluir cláusulas relacionadas à pensão alimentícia entre os cônjuges e outros aspectos patrimoniais, desde que estejam dentro dos limites legais.

 
 
 

Comentários


Entre em contato conosco e descubra como nossa equipe pode fornecer serviços jurídicos especializados para atender suas necessidades.

©2023 por Marcos Versiane. 

bottom of page