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Farmacêutico que ajuda a mulher idosa

Benefícios

BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social):

O BPC/LOAS é um benefício destinado a pessoas idosas (com 65 anos ou mais) e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover seu sustento. É um benefício de natureza assistencial e não requer contribuição ao INSS. Para ser elegível, a renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

Auxílio-Doença:

O auxílio-doença é concedido aos trabalhadores que temporariamente não podem exercer suas atividades devido a doença ou acidente. É necessário comprovar a incapacidade por meio de exames médicos e, em muitos casos, o segurado precisa cumprir um período de carência, que varia de acordo com a condição de saúde.

Pensão por Morte:

A pensão por morte é destinada aos dependentes de segurados que faleceram. Os beneficiários podem incluir cônjuges, filhos, enteados e pais, desde que atendam aos requisitos legais. O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido.

Auxílio-Reclusão:

O auxílio-reclusão é concedido aos dependentes de segurados presos em regime fechado. Os beneficiários são os cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos. É necessário que o segurado preso tenha qualidade de segurado no momento da prisão.

Auxílio-Acidente:

O auxílio-acidente é um benefício concedido a segurados que sofreram acidentes e como resultado ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse benefício visa compensar a perda de capacidade laborativa e é cumulativo com o salário ou aposentadoria do segurado.

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