MVAD
Marcos Versiane Advocacia Digital
Benefícios
BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social):
O BPC/LOAS é um benefício destinado a pessoas idosas (com 65 anos ou mais) e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover seu sustento. É um benefício de natureza assistencial e não requer contribuição ao INSS. Para ser elegível, a renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
Auxílio-Doença:
O auxílio-doença é concedido aos trabalhadores que temporariamente não podem exercer suas atividades devido a doença ou acidente. É necessário comprovar a incapacidade por meio de exames médicos e, em muitos casos, o segurado precisa cumprir um período de carência, que varia de acordo com a condição de saúde.
Pensão por Morte:
A pensão por morte é destinada aos dependentes de segurados que faleceram. Os beneficiários podem incluir cônjuges, filhos, enteados e pais, desde que atendam aos requisitos legais. O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido.
Auxílio-Reclusão:
O auxílio-reclusão é concedido aos dependentes de segurados presos em regime fechado. Os beneficiários são os cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos. É necessário que o segurado preso tenha qualidade de segurado no momento da prisão.
Auxílio-Acidente:
O auxílio-acidente é um benefício concedido a segurados que sofreram acidentes e como resultado ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse benefício visa compensar a perda de capacidade laborativa e é cumulativo com o salário ou aposentadoria do segurado.